Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO xxx
NAVEGUE NET, inscrita no C.N.P.J. sob nº 26.112.007/0001-99, com sede a RUA EXPEDICIONáRIOS BRASILEIROS, 1172, BAIXA GRANDE, - ARAPIRACA, AL, doravante designada simplesmente CONTRATADA, seu nome residente à seu endereco, Nº seu numero, seu bairro, sua cidade, seu estado, CPF xxx, dia do vencimento dia vencimento ,vendedor, %vendedor% Plano contratado plano escolhido, login de acesso xxx, xxxdoravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à
rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponível 24
(vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a
ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia
elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de
responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema
de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos
equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema
de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a
prestação dos serviços e
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos
serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a
72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os
valores referentes a esse período de paralisação.
3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar os serviços
da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa
que constituem sua identificação para uso do serviço.
3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um
login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
3.3 - O CONTRATANTE assume integral
responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer
pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
3.4 - Não serão permitidas conexões
simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa
de acesso aos serviços.
4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado
internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para
levar o acesso a Internet até o ROTEADOR do CONTRATANTE.
4.1 Prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO é de 06 meses ( Seis meses ) a contar do momento da instalação, não sendo possível efetuar o cancelamento de ambas as partes até que seja cumprido o prazo citado,
caso o cliente não informe o cancelamento ou queira cancelar o serviço antes do prazo acarretará em multa de 40% do restante das parcelas em aberto4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 60 dias. Caso
ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão
no valor de R$ 30,00.
5 - PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O pagamento pela utilização do
serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que
consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a
legislação em vigor.
5.2 - O não pagamento no
vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da
prestação dos serviços, o serviço é bloqueado no prazo de 3 dias (Três dias)
após o vencimento da mensalidade, a ultrapassar o 3º dia (Terceiro dia) do
não pagamento no 4º dia (Quarto dia) o serviço será bloqueado, após o bloqueio
os meses seguintes que estiverem em atraso deverão ser pagos para que o serviço
seja desbloqueado, independe que o cliente não esteja utilizando o serviço por
motivo de atraso de meses anteriores todas as mensalidades em atraso deverão
ser pagas.
* A suspensão dos serviços por falta
de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
5.3 - O preço contratado será
reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela
legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha
a substituí-lo.
5.4 - Estes valores também poderão
ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio
econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de
modificações do regime tributário vigente.
5.5 - O atraso no pagamento da
mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será multa de R$ 5,00 (Cinco
reais) por atraso e também será cobrado juros de mora de R$ 0,21 (Vinte e um
centavos) por dia, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2%
(dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.6 - O não pagamento de qualquer
parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de
interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do
pagamento, independente de aviso prévio.
6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE
se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet,
devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados
privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito
autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer
tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas,
crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou
incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET,
através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos,
programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas
ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios
de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e
serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do
destinatário a CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA poderá,
sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material,
quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal,
Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário
a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as
redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
6.4 - Quaisquer alterações nas
condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao
CONTRATANTE, sempre que for possível.
(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.
7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA não se
responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o
CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da
utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de
programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de
crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de
produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de
serviços contratados.
7.2 - É de exclusiva responsabilidade
do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da
INTERNET.
8. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E
DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - O presente Contrato será regido
pelas leis brasileiras,
9.2 - O CONTRATANTE reconhece e
declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e
condições deste contrato.
9.3 - Para dirimir toda e qualquer
demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da
Comarca de ARAPIRACA, com expressa renúncia de qualquer outro,
por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
ARAPIRACA, Quinta-feira, 01 de Maio de 2025
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Contratante |
Contratada |